Pode estacionar em recuo de comércio? Entenda o que diz a lei após condenação do influenciador “Menino da Lei”
Influenciador sem formação em Direito é condenado após vídeo sobre imobiliária — Foto: Redes Sociais
Decisão do TJ-SP reacendeu o debate sobre o uso de recuos de estabelecimentos comerciais. Especialista explica quando o estacionamento é permitido.
A condenação do influenciador Gabriel Piccolo, conhecido como “Menino da Lei”, pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), reacendeu uma dúvida comum entre motoristas: afinal, é permitido estacionar em recuos de comércios? Segundo um especialista em Direito de Trânsito ouvido pelo g1, a resposta é não, salvo autorização do proprietário do imóvel.
O influenciador foi condenado a pagar R$ 30 mil por danos morais após publicar um vídeo em que discutia com o proprietário de uma imobiliária em Praia Grande (SP), afirmando que o espaço em frente ao estabelecimento era de uso público. A decisão ainda cabe recurso.
O que você precisa saber
- O fato: O TJ-SP condenou o influenciador Gabriel Piccolo por expor uma imobiliária durante discussão sobre uma vaga.
- Quando: A decisão foi divulgada após julgamento em segunda instância.
- Onde: Praia Grande, litoral de São Paulo.
- Importa porque: O caso esclarece dúvidas sobre o uso de recuos de estabelecimentos comerciais e os limites da legislação de trânsito.
Recuo de comércio continua sendo propriedade privada
Segundo o g1, o advogado Marco Fabrício Vieira, especialista em trânsito e transporte, escritor e conselheiro do Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo (Cetran-SP), explica que o recuo existente em imóveis privados continua pertencendo ao proprietário, mesmo quando está aberto e sem portões.
De acordo com o especialista, a Resolução nº 965/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamenta vagas específicas, como as destinadas a idosos, pessoas com deficiência, carga e descarga e vagas de curta duração, mas não transforma recuos privados em áreas públicas nem autoriza seu uso por qualquer motorista.
Guia rebaixada não transforma o espaço em estacionamento público
Outro ponto esclarecido pelo especialista envolve a guia rebaixada. Conforme explicou ao g1, o rebaixamento da calçada é apenas uma autorização administrativa para permitir o acesso de veículos ao imóvel. Isso não altera a natureza privada da área nem cria direito de estacionamento para terceiros.
Marco Fabrício Vieira também lembra que o Código de Trânsito Brasileiro considera como via pública a pista de rolamento, calçadas, acostamentos, ilhas e canteiros centrais. O recuo localizado dentro do lote não integra esses espaços.
Proprietário pode impedir o uso do recuo
Segundo o especialista, cabe ao proprietário ou possuidor do imóvel definir quem pode utilizar o espaço. Assim, um estabelecimento pode solicitar que um veículo seja retirado do local quando o motorista não possui autorização para estacionar.
O advogado acrescenta que o comércio também pode restringir o acesso por meio de portões, correntes ou outros mecanismos. No entanto, o veículo estacionado não pode invadir ou bloquear a calçada. Caso isso aconteça, o motorista poderá responder por infração de trânsito.
Irregularidades devem ser apuradas pela prefeitura
Se houver suspeita de que um comércio realizou o rebaixamento da guia sem autorização ou desrespeitou normas urbanísticas, a verificação deve ser feita pela prefeitura do município. A análise envolve a legislação urbanística local e não apenas as regras de trânsito.
Segundo o especialista ouvido pelo g1, caso sejam constatadas irregularidades, o imóvel poderá ser notificado para realizar adequações ou receber sanções administrativas. Mesmo assim, a eventual irregularidade não autoriza motoristas a utilizarem o espaço privado como estacionamento público.
Tribunal entendeu que influenciador extrapolou a liberdade de expressão
No julgamento, o TJ-SP concluiu que Gabriel Piccolo interpretou a legislação de forma equivocada e extrapolou os limites da liberdade de expressão ao expor o estabelecimento em um vídeo publicado nas redes sociais. Os desembargadores entenderam que a empresa foi identificada por internautas, mesmo sem ter sido citada nominalmente.
A indenização foi fixada em R$ 30 mil, sendo R$ 15 mil destinados ao proprietário da imobiliária e R$ 15 mil à empresa. O pedido de retratação pública e a proibição de novas manifestações sobre o tema foram rejeitados. A decisão ainda pode ser objeto de recurso.
Fonte: G1
